Krak dos Cavaleiros

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Breve história do Celibato



Até o século IV, não havia nenhuma lei que obrigasse o celibato entre os sacerdotes, em nenhuma parte da cristandade. A partir daí, o celibato começa a ser considerado obrigatório em algumas áreas, mas apenas os bispos não podiam se casar — e não o clero como um todo. Ainda assim, a lei não era geral e muitos bispos não a seguiam.
O Concílio espanhol de Elvira (ano 304) criou decretos contra o casamento do clero. Estes decretos, entretanto, foram de extensão limitada e quase nenhum esforço mais sério foi feito para pô-los em vigor.
Inocêncio I, ano 417. (Albano), decretou o celibato dos sacerdotes, mas não teve aceitação geral. Patrício da Irlanda, que morreu em 461, considerado “santo” pela Igreja de Roma, declarou que o seu avô era padre.
No Concílio de Nicéia, em 325, decidiu-se que os ministros da Igreja não poderiam casar depois de ordenados. Isto, porém, não impedia a ordenação de homens que já fossem casados.
No século V, cerca de 300 bispos casados participaram do Concílio de Rímini. A partir dessa época, a lei começou a proibir que os sacerdotes fossem casados, embora não fosse exigida em todas as dioceses. Foi somente com o Concílio de Latrão, em 1123, que a exigência passou a valer para todo o mundo.
Os papas Urbano II (1088-1099) — Odon de Logery – e Calixto II (1119-1124) – Guide Borgonha, arcebispo de Viena — lutaram com determinação contra o concubinado do clero.
O decreto do primeiro Concílio de Latrão (1123), decretou inválido o casamento de todos aqueles que estavam nas ordens sacras, e o Concílio de Trento (1545) fez sérios pronunciamentos sobre o celibato do clero. Um homem casado que desejasse vir a ser sacerdote, tinha que abandonar a sua esposa, e esta também tinha de assumir o voto de castidade ou ele não poderia ser ordenado padre.
De acordo com a Lei Canônica, o voto do celibato é quebrado quando o padre se casa, mas não necessariamente quando este tem relações sexuais. A Igreja de Roma, proibi seus sacerdotes de casarem-se, mas não interfere na vida particular deles.
Até o século XVI, no entanto, as leis das dioceses não eram nem cumpridas, nem estavam generalizadas. E, quando estavam, eram mal cumpridas ou se buscavam subterfúgios para sair pela tangente.
Foram muitos os concílios que criticaram os costumes sexuais do clero, enquanto a prática de manter concubinas era freqüente. Por exigência dos Concílios de Maguncia e Augsburgo, o bispo de Brema foi obrigado a expulsar todas as concubinas da cidade, no século XI. Na Itália, segundo o historiador católico padre Amman, ‘‘o concubinato dos clérigos era muito amplo’’.
São Pedro Damiano criticou publicamente o bispo de Fiesóle, que ‘‘estava rodeado de um bom número de mulheres’’. Durante o Concílio de Constanza, 700 mulheres foram levadas para atender os bispos e o clero em suas demandas sexuais, como conta o historiador católico Daniel-Rops. Por isso, até o Concílio de Trento, no século XVI, não se sanciona solenemente e de forma definitiva o celibato clerical, como confessou o próprio papa Paulo VI.
No preâmbulo desta encíclica de 1967, o Papa Paulo VI admitiu que “o Novo Testamento, em que nos é conservada a doutrina de Cristo e dos Apóstolos, não exige o celibato dos ministros sacros”. Similarmente, The Catholic Encyclopedia declara: “Estes trechos [1 Timóteo 3:2, 12; Tito 1:6] parecem fatais para qualquer argumento de que o celibato se tornou obrigatório para o clero desde o início. . . .
O celibato não foi pregado nem por Jesus, nem pelos discípulos.
O celibato obrigatório tornou-se parte da lei canônica somente no século 12 EC. O Papa que muito se empenhou em preparar o caminho para sua adoção foi Gregório VII (1073-85).
Como afirma The New Encyclopœdia Britannica: “Esta idéia de pureza cultual (Celibato clerical) aumentou a tendência de desvalorizar o casamento e de endemoninhar o sexo. O celibato não trouxe benefícios, nem para os leigos católicos, nem para os clérigos.

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