Krak dos Cavaleiros

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Neotemplários processam Bento XVI





A “ORDEM DOS CAVALEIROS TEMPLÁRIOS” PROCESSA BENEDICTUS XVI PARA QUE A FORTUNA ROUBADA AOS MESMOS SEJA RESTITUÍDA

 A ordem pede também o reconhecimento de bens apreendidos, que somariam 100 bilhões de euros.
A Ordem Soberana do Templo de Cristo, que afirma ser a herdeira dos míticos templários, apresentou um processo contra o papa Bento XVI, a quem exigem a reabilitação da ordem, suspensa por Clemente V, em 1307. Também pedem o reconhecimento de seus bens apreendidos avaliados em 100 bilhões de euros (equivalentes a US$ 155 bilhões).
A ação, apresentado em um tribunal de Madri contra o pontífice através da Nunciatura Apostólica na Espanha, solicita a revisão do processo, que terminou com a suspensão da ordem templária há 700 anos. A denúncia é formulada contra a pessoa física do papa Bento XVI como sucessor de Clemente V, e não como chefe de Estado do Vaticano, e deixa claro que os atuais templários não desejam a restituição patrimonial dos espólios no século XIV, que atualmente alcançariam os 100 bilhões de euros.
“Não pretendemos em nenhum caso causar a falência da Igreja Romana” acrescenta o documento, “mas o tribunal pode ter uma idéia da magnitude da operação tramada contra nossa ordem”. Segundo a Ordem Soberana do Templo de Cristo, legalmente inscrita no registro de associações, os templários tinham recenseadas 9 mil propriedades em toda a Europa, sem contar os direitos sobre terras, pastos, moinhos e direitos portuários, inclusive navios de transporte e de guerra.
No século XIV, os templários, que contavam com mais de 15 mil cavaleiros em toda a Europa, tinham propriedades na França, Inglaterra, Portugal, Espanha, Alemanha, Itália, Bélgica, Luxemburgo e Polônia. O processo ainda aguarda a resolução do recurso de apelação apresentado pela Ordem do Templo perante a Audiência Provincial de Madri, depois de não ter sido aceita em primeira instância.
Em seu primeiro auto, a juíza encarregada do caso rejeitou o caso por falta de jurisdição, ao entender que não correspondia a seu tribunal se pronunciar a respeito de acontecimentos de 700 anos atrás, “por ser assunto próprio de historiadores”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário